Conteúdo · 09/10/2026 · 5 min
Trocar de administradora: o que diz a lei e como fazer
Quem decide, o que o contrato atual exige e como organizar a transição.
Trocar de administradora é uma decisão do condomínio, não apenas do síndico. Entender quem decide e o que o contrato atual exige evita contestação depois.
Quem decide
O Código Civil, no art. 1.348, § 2º, diz que o síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção. Na prática: a contratação da administradora passa pela assembleia, a menos que a convenção diga outra coisa.
O contrato atual
- Leia a cláusula de rescisão: prazo de aviso prévio e eventual multa.
- Confira o prazo de vigência e a renovação automática.
- Peça por escrito a lista de documentos que a administradora deve devolver.
A transição
- Documentos do condomínio: convenção, atas, contratos, certidões.
- Cadastro dos condôminos e das frações ideais.
- Histórico financeiro e de inadimplência.
- Contas bancárias, senhas e acessos.
- Fornecedores e contratos vigentes.
O que evita dor de cabeça
Uma lista de conferência assinada pelas duas administradoras, com data de entrega de cada item. É assim que a Lótus organiza a entrada em um condomínio.
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação jurídica sobre o caso do seu condomínio.