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Conteúdo · 09/10/2026 · 5 min

Trocar de administradora: o que diz a lei e como fazer

Quem decide, o que o contrato atual exige e como organizar a transição.

Trocar de administradora é uma decisão do condomínio, não apenas do síndico. Entender quem decide e o que o contrato atual exige evita contestação depois.

Quem decide

O Código Civil, no art. 1.348, § 2º, diz que o síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção. Na prática: a contratação da administradora passa pela assembleia, a menos que a convenção diga outra coisa.

O contrato atual

  • Leia a cláusula de rescisão: prazo de aviso prévio e eventual multa.
  • Confira o prazo de vigência e a renovação automática.
  • Peça por escrito a lista de documentos que a administradora deve devolver.

A transição

  • Documentos do condomínio: convenção, atas, contratos, certidões.
  • Cadastro dos condôminos e das frações ideais.
  • Histórico financeiro e de inadimplência.
  • Contas bancárias, senhas e acessos.
  • Fornecedores e contratos vigentes.

O que evita dor de cabeça

Uma lista de conferência assinada pelas duas administradoras, com data de entrega de cada item. É assim que a Lótus organiza a entrada em um condomínio.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação jurídica sobre o caso do seu condomínio.

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