Ir para o conteúdo

Conteúdo · 09/10/2026 · 4 min

Inadimplência no condomínio: multa, juros e cobrança

O que a lei permite cobrar do condômino em atraso e como a cobrança deve ser conduzida.

A cota condominial é obrigação de todos os condôminos, na proporção das frações ideais, salvo disposição em contrário da convenção. Quando alguém atrasa, a lei define o que pode ser cobrado.

Multa e juros

Pelo art. 1.336, § 1º, do Código Civil, o condômino que não paga a contribuição fica sujeito aos juros moratórios convencionados ou, se não previstos, de 1% ao mês, e à multa de até 2% sobre o débito.

Cobrança

  • A cota condominial é título executivo extrajudicial (CPC, art. 784, inciso X), o que permite execução direta, sem ação de conhecimento prévia.
  • Antes do judicial, a cobrança amigável resolve boa parte dos casos: contato, segunda via, negociação do parcelamento.
  • O síndico deve ser informado do andamento de cada pendência.

O que a administradora precisa fazer

Emitir corretamente, acompanhar o atraso desde o primeiro dia, oferecer canal para regularização e orientar o síndico sobre os próximos passos, inclusive os jurídicos.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação jurídica sobre o caso do seu condomínio.

WhatsApp Ligar Proposta