Troca sem multa
Trocar de administradora não precisa ser um risco.
A transição para a Lótus é organizada em seis etapas, com o síndico acompanhando cada entrega. E o contrato não tem multa rescisória: o condomínio fica porque quer ficar.
Passo a passo
As seis etapas da transição.
Os prazos de cada etapa dependem do contrato atual do condomínio e são informados na proposta.
- 01
Conversa inicial e diagnóstico
Entendemos o que incomoda hoje: cobrança, prestação de contas, suporte, assembleias. Pedimos o contrato atual para ler as condições de saída e o aviso prévio.
- 02
Proposta por escrito
A proposta descreve o que está incluído, o valor mensal e o contrato sem multa rescisória. Serve para o síndico apresentar ao conselho e à assembleia.
- 03
Aprovação em assembleia
Pelo Código Civil, a contratação da administradora depende da aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção. A Lótus ajuda a convocar e a registrar a decisão em ata.
- 04
Aviso à administradora atual
A saída segue o contrato que o condomínio tem hoje. Orientamos o síndico a cumprir o aviso prévio e a solicitar a documentação para a transição.
- 05
Transição organizada
A Lótus recebe documentos, cadastros dos condôminos, histórico de inadimplência, contas e fornecedores. O síndico acompanha uma lista de conferência.
- 06
Primeiro mês com a Lótus
Cobranças emitidas, prestação de contas do primeiro mês enviada a todos os condôminos e o canal de suporte do síndico funcionando.
O que a Lótus garante na troca.
- Sem multa rescisóriaO contrato com a Lótus não prende o condomínio. Se não fizer sentido, o condomínio sai sem custo.
- Nada se perde na passagemLista de conferência da transição, com documentos, cadastros e contas recebidos e confirmados.
- Síndico acompanhadoUm canal direto com a equipe durante toda a transição, e depois dela.
Dúvidas
O que trava a decisão, respondido.
A multa é da administradora atual ou da Lótus?
Quem decide a troca?
O condomínio fica sem cobrança durante a transição?
Quanto tempo leva?
Peça uma proposta para o seu condomínio.
Sem compromisso, por escrito, e com contrato sem multa rescisória.
