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Conteúdo · 09/10/2026 · 3 min

Convenção e regimento interno: qual a diferença

O que cada documento regula, como são aprovados e por que a convenção precisa ser registrada.

Convenção

É a lei interna do condomínio. Define frações ideais, forma de rateio, competências da assembleia, prazo do mandato do síndico e sanções. Pelo art. 1.333 do Código Civil, a convenção subscrita por titulares de pelo menos dois terços das frações ideais torna-se obrigatória para todos; para valer contra terceiros, precisa ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

Regimento interno

Regula a convivência no dia a dia: horários, uso das áreas comuns, animais, mudanças, obras nas unidades. É um documento mais simples e mais fácil de alterar, pelo quórum que a própria convenção definir.

Na prática

  • Condomínio sem convenção registrada tem dificuldade para cobrar e para decidir.
  • Convenção antiga costuma conflitar com a lei atual e precisa de atualização.
  • Regimento pode e deve ser revisto com mais frequência do que a convenção.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação jurídica sobre o caso do seu condomínio.

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