Conteúdo · 09/10/2026 · 4 min
Assembleia ordinária e extraordinária: regras e diferenças
Quando cada uma acontece, quem convoca e o que precisa constar na convocação.
Assembleia ordinária
Pelo art. 1.350 do Código Civil, o síndico convoca anualmente a assembleia para aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e, quando for o caso, eleger o substituto e alterar o regimento interno. Se o síndico não convocar, um quarto dos condôminos pode fazê-lo.
Assembleia extraordinária
Pelo art. 1.355, pode ser convocada pelo síndico ou por um quarto dos condôminos, sempre que houver assunto que não possa esperar a ordinária: obra, contratação, alteração de convenção, destituição de síndico.
Convocação
- Todos os condôminos devem ser convocados (art. 1.354): sem isso, a assembleia não pode deliberar.
- Prazo e forma da convocação são os que a convenção define.
- A pauta precisa constar na convocação. Assunto fora da pauta não deve ser deliberado.
Quóruns que importam
- Alterar a convenção: dois terços dos condôminos (art. 1.351).
- Obras voluptuárias: dois terços; obras úteis: maioria (art. 1.341).
- Demais matérias: o que a convenção determinar.
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação jurídica sobre o caso do seu condomínio.